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Artigo 3º do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967

Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 60.901 /1967