Artigo 3º do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967
Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.