Artigo 2º do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967
Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão já existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.