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Artigo 2º do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967

Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

Quando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão já existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.

Art. 2º do Decreto 60.901 /1967