Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.901 de 26 de Junho de 1967
Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:
I
AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional; 2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.
II
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
III
AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.
IV
AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.
Parágrafo único
Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.