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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.231 de 16 de Fevereiro de 1967

Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966, e alterada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966.

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Art. 3º

No Município que vier a ser criado na vigência dêste Decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de o nôvo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 60.231 /1967