Artigo 3º do Decreto nº 60.231 de 16 de Fevereiro de 1967
Modifica a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966, e alterada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Município que vier a ser criado na vigência dêste Decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de o nôvo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.