Decreto 5.982 de 6 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Ficam instituídos a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária", concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo único
A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1º e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006