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    Decreto 5.982 de 6 de dezembro de 2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


    Art. 1º

    Ficam instituídos a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária", concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.

    Parágrafo único

    A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.

    Art. 2º

    O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1º e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição.

    Art. 3º

    As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Carlos Guedes Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006