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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.982 de 6 de dezembro de 2006

Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".

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Art. 1º

Ficam instituídos a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária", concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.

Parágrafo único

A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 5.982 /2006