Artigo 4º do Decreto nº 5.982 de 6 de dezembro de 2006
Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".
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