Artigo 1º do Decreto nº 5.982 de 6 de dezembro de 2006
Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária", concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária.
Parágrafo único
A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária.