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Artigo 3º do Decreto nº 5.982 de 6 de dezembro de 2006

Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º do Decreto 5.982 /2006