Artigo 3º do Decreto nº 5.982 de 6 de dezembro de 2006
Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.