Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Planejamento; 12. Superintendência Regional de Brasília; e 13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR) "Art. 8º (...)
II
analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
III
coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR) "Art. 14 (...) III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR) "Art. 20 (...)
II
analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A: "Art. 24-A . À Superintendência de Planejamento compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega João Bernardo de Azevedo Bringel,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006