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Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Planejamento; 12. Superintendência Regional de Brasília; e 13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR) "Art. 8º (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III

coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR) "Art. 14 (...) III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR) "Art. 20 (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A: "Art. 24-A . À Superintendência de Planejamento compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega João Bernardo de Azevedo Bringel,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006

Anexo

A N E X O

(Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

COLEGIADO

1

Presidente

101.6

4

Diretor

101.5

GABINETE

1

Chefe

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

2

Assessor Técnico

102.3

4

Assistente Técnico

102.1

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

Chefe

101.3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

38

Gerente

101.3

12

Assistente

102.2

14

Assistente Técnico

102.1

20

FG-1

22

FG-2

26

FG-3

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA

1

Superintendente

101.4

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

1

Superintendente

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

5

25,80

5

25,80

DAS 101.4

3,98

18

71,64

18

71,64

DAS 101.3

1,28

47

60,16

47

60,16

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

12

13,68

12

13,68

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

SUBTOTAL 1

103

197,99

103

197,99

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 2

68

10,42

68

10,42

TOTAL

171

208,41

171

208,41

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