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Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Planejamento; 12. Superintendência Regional de Brasília; e 13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR) "Art. 8º (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III

coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR) "Art. 14 (...) III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR) "Art. 20 (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A: "Art. 24-A . À Superintendência de Planejamento compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega João Bernardo de Azevedo Bringel,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006

Anexo

Texto

A N E X O (Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM . UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG COLEGIADO 1 Presidente 101.6 4 Diretor 101.5 GABINETE 1 Chefe 101.4 Coordenação 7 Coordenador 101.3 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria 101.4 ASSESSORIA ECONÔMICA 1 Chefe 101.3 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.4 SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Gerência 38 Gerente 101.3 12 Assistente 102.2 14 Assistente Técnico 102.1 20 FG-1 22 FG-2 26 FG-3 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA 1 Superintendente 101.4 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO 1 Superintendente 101.4 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 5 25,80 5 25,80 DAS 101.4 3,98 18 71,64 18 71,64 DAS 101.3 1,28 47 60,16 47 60,16 DAS 102.3 1,28 2 2,56 2 2,56 DAS 102.2 1,14 12 13,68 12 13,68 DAS 102.1 1,00 18 18,00 18 18,00 SUBTOTAL 1 103 197,99 103 197,99 FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00 FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 SUBTOTAL 2 68 10,42 68 10,42 TOTAL 171 208,41 171 208,41

Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006