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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

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Art. 1º

Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - (...) a) (...) 11. Superintendência de Planejamento; 12. Superintendência Regional de Brasília; e 13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR) "Art. 8º (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III

coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR) "Art. 14 (...) III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR) "Art. 20 (...)

II

analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e (...)" (NR)

Art. 1º, II do Decreto 5.946 /2006