Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A: "Art. 24-A . À Superintendência de Planejamento compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)
Anexo
Texto
A N E X O
(Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
COLEGIADO
1
Presidente
101.6
4
Diretor
101.5
GABINETE
1
Chefe
101.4
Coordenação
7
Coordenador
101.3
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria
101.4
ASSESSORIA ECONÔMICA
1
Chefe
101.3
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1
Procurador-Chefe
101.4
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gerência
38
Gerente
101.3
12
Assistente
102.2
14
Assistente Técnico
102.1
20
FG-1
22
FG-2
26
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA
1
Superintendente
101.4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
1
Superintendente
101.4
b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
5
25,80
5
25,80
DAS 101.4
3,98
18
71,64
18
71,64
DAS 101.3
1,28
47
60,16
47
60,16
DAS 102.3
1,28
2
2,56
2
2,56
DAS 102.2
1,14
12
13,68
12
13,68
DAS 102.1
1,00
18
18,00
18
18,00
SUBTOTAL 1
103
197,99
103
197,99
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL 2
68
10,42
68
10,42
TOTAL
171
208,41
171
208,41