Artigo 2º do Decreto nº 5.946 de 26 de Outubro de 2006
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A: "Art. 24-A . À Superintendência de Planejamento compete: I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM; II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)