Decreto nº 5.527 de 1º de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2005.
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º , os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º , 5º , 6º , 10 e 13 do Decreto nº 3.969, de 2001, relativos aos procedimentos fiscais de que trata o caput.
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil editará outros atos necessários ao funcionamento da Receita Federal Brasil.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2. 9 .2005