Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.527 de 1º de Setembro de 2005
Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
§ 1º
Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2005.
§ 2º
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º , os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
§ 3º
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º , 5º , 6º , 10 e 13 do Decreto nº 3.969, de 2001, relativos aos procedimentos fiscais de que trata o caput.