Artigo 2º do Decreto nº 5.527 de 1º de Setembro de 2005
Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil editará outros atos necessários ao funcionamento da Receita Federal Brasil.