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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.527 de 1º de Setembro de 2005

Dispõe sobre procedimentos fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.


Art. 1º

O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto nº 3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 1º

Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2005.

§ 2º

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º , os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil.

§ 3º

O Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º , 5º , 6º , 10 e 13 do Decreto nº 3.969, de 2001, relativos aos procedimentos fiscais de que trata o caput.