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Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo à exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, Resolve:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 2º

Os têrmos e condições do financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.

Art. 3º

A presente autorização terá validade para o corrente exercício.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juarez Távora Octávio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1964

Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964