Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo à exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, Resolve:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Os têrmos e condições do financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.
H. Castello Branco Juarez Távora Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1964