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Artigo 2º do Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 2º

Os têrmos e condições do financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.