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Artigo 1º do Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.