Artigo 4º do Decreto nº 54.050 de 27 de Julho de 1964
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.