Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição; Tendo em vista o artigo 1 da Lei nº 1.650, de 19 de julho de 1952; E de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 13 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização (DORG)
Art. 2º
Passa a denominar-se "Divisão do Orçamento (D.O.)" a Divisão a que se refere o item 1 do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixando com o Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 do Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 3º
A competência específica de cada uma das duas Divisões de que trata êste decreto será determinada na forma do disposto no artigo 28 do Regulamento Orgânico supracitado.
Art. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963