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Artigo 4º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.