Artigo 4º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.