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Artigo 1º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.

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Art. 1º

Fica criada, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização (DORG)