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Artigo 3º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.

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Art. 3º

A competência específica de cada uma das duas Divisões de que trata êste decreto será determinada na forma do disposto no artigo 28 do Regulamento Orgânico supracitado.

Art. 3º do Decreto 52.371 de 19 de Agôsto de 1963