Artigo 3º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963
Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A competência específica de cada uma das duas Divisões de que trata êste decreto será determinada na forma do disposto no artigo 28 do Regulamento Orgânico supracitado.