JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 52.371 de 19 de Agôsto de 1963

Complementa o artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, criando, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, a Divisão de Organização.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Passa a denominar-se "Divisão do Orçamento (D.O.)" a Divisão a que se refere o item 1 do artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixando com o Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 do Presidente do Conselho de Ministros.

Art. 2º do Decreto 52.371 de 19 de Agôsto de 1963