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Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III, Decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.

Art. 2º

Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Série de Classes de Médicos TC 801 18-B 897 17-A 974 Provisórios 127 Série de Classes de Técnico de Contabilidade P 701 15-B 114 13-A 124 Série de Classes de Motorista CT 401 12-CAPÍTULO 9 10-B 16 8-A 37 Série de classes de Auxiliar de enfermagem P 1.702 10-B 30 8-A 30 Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização AF 402 11-B 85 9-A 86 Classe de Mensageiro GL 305 1 40 Classe de Servente GL 104 5 261 Classe de Ascensorista GL 304 5 30 Classe de Atendente P 1.703 7 197 Classe de Escriturários AF 202 10-B 1.189 8-A 1.351 Provisórios 286 Classe de Artífice de Manutenção A 305 6 14 Série de Classe de Datilógrafo AF 503 9-B 310 7-A 310 Série de Classe de Guarda GL 203 10-B 61 8-A 61 Série de Classe de Oficial de Administração AF 201 16-C 301 AF 14-B 528 12-A 832

Art. 3º

Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para: Procuradores 1ª Categoria 26 2ª Categoria 46 3ª Categoria 61 Provisórios 21 Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos. 2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos. 3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos. 4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.

Parágrafo único

A lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.

Art. 4º

Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo "6-C" (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas "3-F". (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - "5-F" (Encarregado).

Art. 5º

Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.

Art. 6º

Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves André Franco Montoro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962