Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o artigo 18, item III, Decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.
Ficam alteradas, de acôrdo com a discriminação abaixo, as seguintes classes e série de classes do quadro permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Série de Classes de Médicos TC 801 18-B 897 17-A 974 Provisórios 127 Série de Classes de Técnico de Contabilidade P 701 15-B 114 13-A 124 Série de Classes de Motorista CT 401 12-CAPÍTULO 9 10-B 16 8-A 37 Série de classes de Auxiliar de enfermagem P 1.702 10-B 30 8-A 30 Série de classes de Técnico-Auxiliar de Mecanização AF 402 11-B 85 9-A 86 Classe de Mensageiro GL 305 1 40 Classe de Servente GL 104 5 261 Classe de Ascensorista GL 304 5 30 Classe de Atendente P 1.703 7 197 Classe de Escriturários AF 202 10-B 1.189 8-A 1.351 Provisórios 286 Classe de Artífice de Manutenção A 305 6 14 Série de Classe de Datilógrafo AF 503 9-B 310 7-A 310 Série de Classe de Guarda GL 203 10-B 61 8-A 61 Série de Classe de Oficial de Administração AF 201 16-C 301 AF 14-B 528 12-A 832
Ficam alteradas as classes de Procurador e Tesoureiro-Auxiliar, respectivamente, para: Procuradores 1ª Categoria 26 2ª Categoria 46 3ª Categoria 61 Provisórios 21 Tesoureiros-Auxiliares: 1ª Categoria - CC-5 - Administração Central - 5; Brasília - 3; Guanabara - 36; São Paulo - 26 (2 Baurú, 3 Jundiaí, 2 Campinas, 18 São Paulo, 1 Araraquara); Minas Gerais - 14 (1 Governador Valadares, 1 Araguarí, 3 Juiz de Fora, 1 Teófilo Otoni, 8 Belo Horizonte); Rio Grande do Sul - 17 (1 Santa Maria, 2 Rio Grande, 1 Pelotas, 1 Passo Fundo, 1 Bagé, 10 Pôrto Alegre, 1 Cruz Alta) - 101 cargos. 2ª Categoria - CC-6 - Pernambuco 7 (1 Joboatão, 1 Caruarú, 5 Recife); Bahia - 7 (4 Salvador, 1 Ilhéus, 1 Alagoinha, 1 Joazeiro); Rio de Janeiro 8 (4 Niterói, 1 Barra do Piraí, 1 Campos, 1 Petrópolis, 1 São Gonçalo) - 22 cargos. 3ª Categoria - CC-7 - Ceará 3; Paraná - 4; Santa Catarina - 4 (2 Florianópolis, 1 Blumenau, 1 Tubarão); Pará - 3; Rio Grande do Norte - 3; Paraíba, - 3. - 20 cargos. 4ª Categoria - "O" - Espírito Santo 3 (2 Vitória, 1 Cachoeira de Itapemirim); Maranhão - 3; Piauí - 3; Amazonas 2 (1 Manaus, 1 Pôrto Velho); Alagoas - 3; Goiás - 2 - 16 cargos. 5ª Categoria - "M" - Sergipe 2; Mato Grosso 2. - 4 cargos.
A lotação atual será ajustada à fixada neste Decreto, na proporção que ocorram vagas.
Ficam criados quatro cargos de direção-intermediária de Assistente Técnico de Diretor de Departamento, símbolo "6-C" (DSRP-1, DAE-1, DAG-2); dez funções gratificadas "3-F". (5 Assessor Técnico e 5 Chefe de Seção); 2 funções gratificadas - "5-F" (Encarregado).
Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Tancredo Neves André Franco Montoro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1962