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Artigo 6º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam transformados em divisões, símbolo "5-C", os serviços enumerados no anexo II-B-Direção Intermediária, a que se refere o art. 2º do Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, exceto os Serviços de Administração dos diversos Departamentos, cuja nomenclatura e símbolo ficam mantidos.

Art. 6º do Decreto 51.500 /1962