Artigo 7º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.