JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 51.500 /1962