Artigo 1º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a Instalar delegacias nas capitais dos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Mato Grosso e Santa Catarina.