Artigo 5º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962
Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.