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Artigo 5º do Decreto nº 51.500 de 8 de Junho de 1962

Autoriza a instalação de Delegacias, altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica restabelecido o cargo de Agente, símbolo "10-C", no Município de Rio Claro.

Art. 5º do Decreto 51.500 /1962