Decreto nº 5.143 de 15 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Câmara de Política Econômica, instituída pelo Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
A Câmara de Política Econômica, do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002 , com a competência de formular e propor políticas econômicas, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.
A Câmara de Política Econômica será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
o Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
o Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
O Ministro de Estado da Fazenda poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.
Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.
O Ministro de Estado da Fazenda designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política Econômica.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2004