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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 5.143 de 15 de Julho de 2004

Dispõe sobre a Câmara de Política Econômica, instituída pelo Decreto nº 4.182, de 4 de abril de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II

Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

III

Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

IV

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

V

Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;

VI

Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII

Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

VIII

Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

§ 1º

Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

§ 2º

Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.

§ 3º

Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.

§ 4º

O Ministro de Estado da Fazenda designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política Econômica.

Art. 3º, III do Decreto 5.143 /2004