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Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo, com a competência de formular políticas e estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, e coordenar, articular e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos com vistas a promover o desenvolvimento econômico.

Art. 2º

A Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais;

III

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

da Fazenda;

VI

da Integração Nacional;

VII

de Minas e Energia;

VIII

das Relações Exteriores;

IX

do Desenvolvimento Agrário;

X

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

do Trabalho e Emprego;

XII

do Turismo;

XIII

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

XIV

da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

IV

Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

§ 1º

Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

§ 2º

Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.

§ 3º

Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.

§ 4º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2004