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Artigo 2º do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004

Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais;

III

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

da Fazenda;

VI

da Integração Nacional;

VII

de Minas e Energia;

VIII

das Relações Exteriores;

IX

do Desenvolvimento Agrário;

X

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI

do Trabalho e Emprego;

XII

do Turismo;

XIII

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

XIV

da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 2º do Decreto 5.142 /2004