Artigo 2º do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004
Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais;
III
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
da Ciência e Tecnologia;
V
da Fazenda;
VI
da Integração Nacional;
VII
de Minas e Energia;
VIII
das Relações Exteriores;
IX
do Desenvolvimento Agrário;
X
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
do Trabalho e Emprego;
XII
do Turismo;
XIII
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XIV
da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.