Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004
Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I
Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
IV
Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
§ 1º
Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.
§ 2º
Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
§ 3º
Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.
§ 4º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico.