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Artigo 3º do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004

Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I

Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Adjunto da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

IV

Secretários-Executivos dos Ministérios que integram a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

§ 1º

Poderão ser criados grupos técnicos, com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação das decisões da Câmara.

§ 2º

Dos grupos técnicos, poderão participar representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.

§ 3º

Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado e do Secretário Especial a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidades privadas, por aquelas autoridades, quando interessadas.

§ 4º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará, dentre os integrantes de cada Grupo Técnico, o Coordenador do Grupo, o qual conduzirá os trabalhos e se reportará à Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º do Decreto 5.142 /2004