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Artigo 1º do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004

Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo, com a competência de formular políticas e estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, e coordenar, articular e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos com vistas a promover o desenvolvimento econômico.

Art. 1º do Decreto 5.142 /2004