Artigo 1º do Decreto nº 5.142 de 15 de Julho de 2004
Cria a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de Governo, com a competência de formular políticas e estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico, e coordenar, articular e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos com vistas a promover o desenvolvimento econômico.