Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 5.573, de 14 de junho de 1943; CONSIDERANDO o pedido de intervenção administrativa formulado pela Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense; CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.216 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Para dar execução a êste Decreto, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Cessará a intervenção, independentemente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministério das Minas e Energia, normalizar-se a situação que motivou o pedido de intervenção.
JÂNIO QUADROS João Agripino Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1961