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Artigo 3º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961

Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

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Art. 3º

Cessará a intervenção, independentemente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministério das Minas e Energia, normalizar-se a situação que motivou o pedido de intervenção.

Art. 3º do Decreto 50.650 /1961