Artigo 3º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cessará a intervenção, independentemente de ato declaratório, quando, a juízo do Ministério das Minas e Energia, normalizar-se a situação que motivou o pedido de intervenção.