Artigo 2º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para dar execução a êste Decreto, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.