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Artigo 2º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961

Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

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Art. 2º

Para dar execução a êste Decreto, será nomeado interventor que desempenhará as funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º do Decreto 50.650 /1961