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Artigo 1º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961

Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

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Art. 1º

Fica determinada a intervenção administrativa da Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

Art. 1º do Decreto 50.650 /1961