Artigo 4º do Decreto nº 50.650 de 24 de Maio de 1961
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Determina a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
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