Decreto nº 49.539 de 15 de dezembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Ficam prorrogadas, para o exercício de 1961, as tabelas de Representação a que se refere o artigo 15 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, e com as alterações dos decretos ns. 47.905, de 11 de março de 1960, 47.906, de 11 de março de 1960, 48.150, de 4 de março de 1960, e 49.173, de 1º de novembro, 49.531 e 49.532, de 14 de dezembro de 1960.[]
Conservada a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 42.693 de 20 de janeiro de 1960, com alteração para os seguintes postos:
Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10% calculados sôbre a respectiva representação.
O suplemento da representação a que se refere o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , será igual a um têrço da representação do Chefe do Pôsto.[]
Juscelino Kubitschek E. P. Barbosa da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960