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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 49.539 de 15 de dezembro de 1960

Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.

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Art. 1º

Ficam prorrogadas, para o exercício de 1961, as tabelas de Representação a que se refere o artigo 15 parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 , aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, e com as alterações dos decretos ns. 47.905, de 11 de março de 1960, 47.906, de 11 de março de 1960, 48.150, de 4 de março de 1960, e 49.173, de 1º de novembro, 49.531 e 49.532, de 14 de dezembro de 1960.[]

§ 1º

Conservada a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1960, pelo Decreto nº 42.693 de 20 de janeiro de 1960, com alteração para os seguintes postos:

I

na Tabela I:

a

Ancara - da coluna A para a coluna B.

b

Atenas - da coluna A para a coluna B.

c

Berna - da coluna C para a coluna D.

d

Cairo - da coluna A para a coluna B.

II

na Tabela III:

a

Berna - da coluna C para a coluna D.

§ 2º

Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10% calculados sôbre a respectiva representação.