Artigo 4º do Decreto nº 49.539 de 15 de dezembro de 1960
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.
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