Artigo 3º do Decreto nº 49.539 de 15 de dezembro de 1960
Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.