Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) mensais. (Vide Decreto nº 53.706, de 1964)
A despesas com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá à conta da dotação própria consignada na verba 1.0.00 - custeio, consignação 1.1.00 - pessoal civil, subconsignação 1.1.26 - gratificação de representação, do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.
Revogam-se o Decreto número 30.280, de 18 de dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Horácio Lafer S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1960