Artigo 3º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gratificação de que trata êste Decreto será concedida a partir janeiro de 1960.