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Artigo 3º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 3º

A gratificação de que trata êste Decreto será concedida a partir janeiro de 1960.

Art. 3º do Decreto 49.130 /1960