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Artigo 4º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 4º

Revogam-se o Decreto número 30.280, de 18 de dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 49.130 /1960