Artigo 4º do Decreto nº 49.130 de 20 de Outubro de 1960
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se o Decreto número 30.280, de 18 de dezembro de 1951, e demais disposições em contrário.